A maior parte das discussões no fim de um contrato de aluguel envolve o estado em que o imóvel foi devolvido. A vistoria de entrada e a vistoria de saída existem justamente para que essa conversa aconteça com base em registros, e não em memória.
Entrada e saída: qual a diferença
A vistoria de entrada registra o estado do imóvel no início da locação. A vistoria de saída é feita na devolução das chaves e compara, item a item, o imóvel devolvido com o que foi registrado na entrada.
A saída só é justa se a entrada foi bem feita. Um laudo de entrada vago abre espaço para interpretações diferentes na devolução.
Como fazer a vistoria de entrada
- Faça a vistoria com o imóvel vazio, limpo e com água e energia ligadas.
- Registre todos os ambientes, inclusive áreas externas e garagem.
- Teste o funcionamento de instalações, portas, janelas e equipamentos.
- Fotografe cada avaria já existente e descreva-a no laudo.
- Anote leituras dos medidores e as chaves entregues.
- Colete as assinaturas e entregue uma cópia ao inquilino.
Como fazer a vistoria de saída
O ideal é seguir exatamente a mesma ordem de ambientes e itens da entrada, com o laudo anterior em mãos. Para cada item, o vistoriador verifica se o estado atual corresponde ao registrado e anota as diferenças encontradas.
Quando o sistema permite duplicar a vistoria de entrada como ponto de partida da saída, o trabalho fica mais rápido e a comparação, mais precisa.
Desgaste natural ou dano?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 23, III) determina que o inquilino devolva o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. A tabela abaixo traz exemplos que costumam ser tratados de cada forma.
| Costuma ser desgaste natural | Costuma ser dano |
|---|---|
| Pintura levemente desbotada pelo tempo | Paredes riscadas, furadas em excesso ou pintadas de outra cor sem acordo |
| Pequeno desgaste no piso em áreas de passagem | Piso trincado, lascado ou manchado por produtos químicos |
| Rejunte escurecido com o uso | Revestimentos quebrados ou soltos |
| Dobradiças com folga após anos de uso | Portas, fechaduras ou vidros quebrados |
Cada caso depende do tempo de locação, do estado registrado na entrada e do que foi combinado em contrato.
Quem paga a vistoria
A lei obriga o locador a fornecer a descrição do estado do imóvel na entrega, quando o inquilino solicitar (art. 22, V). Na prática, a responsabilidade pelo custo das vistorias costuma ser definida no contrato de locação ou no contrato de administração com a imobiliária.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para casos específicos.
Como evitar conflitos na devolução
- Use o mesmo checklist e o mesmo modelo de laudo na entrada e na saída.
- Registre fotos com data, hora e localização.
- Descreva as avarias com medidas e posição, não com adjetivos.
- Entregue uma cópia do laudo de entrada ao inquilino logo após a assinatura.
- Na saída, aponte as divergências item a item, com a foto da entrada ao lado.
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