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Vistoria de entrada e saída: como fazer e evitar conflitos na locação

Veja a diferença entre vistoria de entrada e de saída, como separar desgaste natural de dano e o que fazer para a devolução das chaves acontecer sem conflito.

Por Equipe Hausee · Atualizado em · 6 min de leitura

A maior parte das discussões no fim de um contrato de aluguel envolve o estado em que o imóvel foi devolvido. A vistoria de entrada e a vistoria de saída existem justamente para que essa conversa aconteça com base em registros, e não em memória.

Entrada e saída: qual a diferença

A vistoria de entrada registra o estado do imóvel no início da locação. A vistoria de saída é feita na devolução das chaves e compara, item a item, o imóvel devolvido com o que foi registrado na entrada.

A saída só é justa se a entrada foi bem feita. Um laudo de entrada vago abre espaço para interpretações diferentes na devolução.

Como fazer a vistoria de entrada

  • Faça a vistoria com o imóvel vazio, limpo e com água e energia ligadas.
  • Registre todos os ambientes, inclusive áreas externas e garagem.
  • Teste o funcionamento de instalações, portas, janelas e equipamentos.
  • Fotografe cada avaria já existente e descreva-a no laudo.
  • Anote leituras dos medidores e as chaves entregues.
  • Colete as assinaturas e entregue uma cópia ao inquilino.

Como fazer a vistoria de saída

O ideal é seguir exatamente a mesma ordem de ambientes e itens da entrada, com o laudo anterior em mãos. Para cada item, o vistoriador verifica se o estado atual corresponde ao registrado e anota as diferenças encontradas.

Quando o sistema permite duplicar a vistoria de entrada como ponto de partida da saída, o trabalho fica mais rápido e a comparação, mais precisa.

Desgaste natural ou dano?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 23, III) determina que o inquilino devolva o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. A tabela abaixo traz exemplos que costumam ser tratados de cada forma.

Costuma ser desgaste naturalCostuma ser dano
Pintura levemente desbotada pelo tempoParedes riscadas, furadas em excesso ou pintadas de outra cor sem acordo
Pequeno desgaste no piso em áreas de passagemPiso trincado, lascado ou manchado por produtos químicos
Rejunte escurecido com o usoRevestimentos quebrados ou soltos
Dobradiças com folga após anos de usoPortas, fechaduras ou vidros quebrados

Cada caso depende do tempo de locação, do estado registrado na entrada e do que foi combinado em contrato.

Quem paga a vistoria

A lei obriga o locador a fornecer a descrição do estado do imóvel na entrega, quando o inquilino solicitar (art. 22, V). Na prática, a responsabilidade pelo custo das vistorias costuma ser definida no contrato de locação ou no contrato de administração com a imobiliária.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para casos específicos.

Como evitar conflitos na devolução

  1. Use o mesmo checklist e o mesmo modelo de laudo na entrada e na saída.
  2. Registre fotos com data, hora e localização.
  3. Descreva as avarias com medidas e posição, não com adjetivos.
  4. Entregue uma cópia do laudo de entrada ao inquilino logo após a assinatura.
  5. Na saída, aponte as divergências item a item, com a foto da entrada ao lado.

Se você faz vistorias com frequência, o Hausee organiza todo esse processo no celular: checklist por ambiente, fotos com GPS, descrições sugeridas pela IA e laudo em PDF assinado eletronicamente.

Perguntas frequentes

A vistoria de saída é obrigatória?
A lei não define uma forma obrigatória, mas determina que o inquilino devolva o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III). A vistoria de saída é o jeito de comparar o imóvel devolvido com o registro de entrada.
O inquilino precisa estar presente na vistoria de saída?
É recomendável. A participação do inquilino e a assinatura do laudo dão mais força ao documento, e decisões judiciais já deram menos peso a laudos produzidos sem a participação dele.
O inquilino é obrigado a pintar o imóvel na saída?
Depende do contrato e do estado registrado na entrada. Se o imóvel foi entregue com pintura nova e o contrato prevê devolução nas mesmas condições, a pintura pode ser exigida, descontado o desgaste natural do tempo de uso.